O Estado de Santa Catarina decidiu retirar a limitação de 48 meses da isenção de ICMS para os consumidores com geração própria solar e demais fontes renováveis, conforme Convênio ICMS N° 114/2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A correção foi publicada no Diário Oficial na última segunda feira (7/8).
Segundo avaliação da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a decisão equipara Santa Catarina aos demais estados brasileiros neste incentivo para a geração própria solar, com exceção do Paraná, único estado que ainda limita o benefício a apenas 48 meses. O CEO da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, comemora a decisão e destaca que é um importante avanço para a transição energética: “Esta medida em Santa Catarina representa um importante passo ao desenvolvimento de fontes renováveis na região, contribuindo para a geração de novos empregos e renda. Em especial, a iniciativa ajuda a reduzir os custos da geração própria solar no longo prazo e trazer mais economia para consumidores e setores produtivos.
“A ABSOLAR sempre defendeu esse aprimoramento em Santa Catarina. Por isso, parabenizamos o governo do estado pela iniciativa, que certamente trará enormes ganhos socioeconômicos e ambientais, além de ajudar a reduzir emissões de poluentes e gases do efeito estufa no estado”, completa o executivo. Ainda, segundo o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, o aprimoramento do Convênio ICMS atrairá novos investimentos e empresas da cadeia de valor, movimentando a economia local e elevando a arrecadação aos cofres públicos.
“Ampliar o uso das fontes renováveis ajuda a diversificar o suprimento de energia elétrica do estado e do País, reduzindo a pressão sobre os recursos hídricos e diminuindo o risco da ocorrência de bandeiras tarifárias na conta de luz da população”, conclui Koloszuk.