Nesta quarta-feira (13/11), o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei (PL) que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.
A proposta chegou a figurar na pauta dos senadores na última semana, mas não foi votada por falta de quórum (número mínimo de parlamentares necessária para se votar uma matéria). Agora, a pauta segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O PL permitirá a compra e venda de créditos, ou seja, empresas e países com menor emissão de carbono podem vendê-los para quem polui mais, de modo que todos reduzam as emissões e incentive a redução do desmatamento florestal. Esses créditos também podem ser comercializados com a compra de áreas verdes.
Detalhes do PL que regula o mercado de carbono no Brasil:
• Em resumo, o PL cria regras para esse mercado regulado e voluntário no Brasil;
• Contudo, Câmara e Senado divergem a respeito do mercado voluntário de carbono dos estados e do repasse de lucros com venda de créditos às comunidades indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária, segundo O Globo;
• Os deputados pactuaram seu entendimento sobre a venda de créditos de carbono estaduais, ajustando apenas alguns itens para reforçar o direito à propriedade privada;
• O deputado e relator do projeto na Câmara, Aliel Machado (PV/PR), definiu que os estados podem vender os créditos gerados em terras públicas ou privadas apenas se os proprietários de terra permitirem;
• Já o repasse do ganho às comunidades citadas anteriormente, também será utilizado como base o entendimento da Câmara, mas o governo, via Ministério da Fazenda e dos Povos Indígenas, poderá ajustar o percentual;
• Ainda, haverá garantia do direito de, ao menos, 50% nos projetos de remoção de gases do efeito estufa e de 70% de projetos de preservação.
O PL também cria e regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Ele estabelecerá limite de cotas de emissões de gases causadores do efeito estufa para empresas durante o período de um ano, especialmente indústrias. O agronegócio ficou de fora das obrigações.
Isso porque o foco do projeto é a indústria, devendo atingir de quatro mil a cinco mil empresas que, juntas, emitem, anualmente, mais de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente em nossa atmosfera. Portanto, espera-se que setores, como siderurgia, cimento, indústria química e fabricantes de alumínio sejam mais afetados com a proposta.
Nos primeiros dois anos, as empresas precisarão informar suas emissões ao governo para ser criado histórico crível de emissões a ser considerado. O cálculo será realizado por companhias especializadas e certificadas pelo governo federal.
Passado esse tempo, as licenças de emissão serão gratuitas, assim como é feito na União Europeia (UE), de modo que as empresas se acostumem ao novo mercado. Portanto, em um primeiro momento, haverá um teto de emissão para cada companhia.
Caso a organização precise emitir mais, precisara adquirir crédito de outra que possua, seja por emitir menos, seja por capturar carbono da atmosfera. Eles serão negociados como títulos imobiliários e certificados por empresas especializadas.
Posteriormente, cada companhia comprará suas cotas de emissão em leilão, com o mecanismo de compra e venda de créditos de carbono entre elas sendo mantido.
Os créditos poderão ser comercializados em bolsas de valores, com a devida regulamentação e supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade que cuida do sistema de compra e venda de ações.
A entidade terá o apoio de um comitê interministerial para Mudança do Clima, que também será responsável por gerar o vai e vem dos recursos, bem como a incidência de impostos sobre os ativos.
Já as instalações e fontes que emitirem acima de dez mil toneladas de CO₂ equivalente anualmente precisarão reportar, ano a ano, suas emissões e remoções de carbono, sendo desnecessário que diminuam suas emissões, mas ficarão “sob observação”.