O Senado Federal deu um passo importante para a promoção da energia solar no Brasil com a apresentação do Projeto de Lei (PL) 1.481/2025, que permite aos trabalhadores o uso do saldo de seu FGTS para a compra de equipamentos de geração de energia solar.
O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), ainda aguarda despacho para a comissão, mas promete mudar a maneira como os brasileiros lidam com a energia elétrica em suas residências, além de contribuir para um futuro mais sustentável.
O Projeto de Lei 1.481/2025 altera a Lei do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para permitir que os trabalhadores utilizem até 50% de seu saldo do fundo para a aquisição e instalação de sistemas de geração de energia solar. O autor do projeto, senador Mecias de Jesus, justifica a medida destacando a importância da energia solar no Brasil, um país com alta incidência de luz solar durante todo o ano.
“A energia solar é uma das fontes mais acessíveis, limpas e renováveis disponíveis no Brasil. A instalação de painéis solares pode reduzir em até 90% o valor da conta de energia elétrica das famílias, proporcionando alívio financeiro de longo prazo e contribuindo para a segurança energética nacional”, afirmou Mecias.
De acordo com as regras do projeto de lei, o titular da conta do FGTS poderá utilizar até 50% do saldo disponível para a compra de equipamentos de energia solar, uma vez a cada 5 anos. A novidade é que essa possibilidade também se estende a cooperativas e consórcios voltados para a geração compartilhada de energia solar, ampliando o acesso à tecnologia.
Além disso, o projeto estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios técnicos, operacionais e documentais necessários para que a medida seja implementada de forma eficaz.
Prioridade para Públicos Vulneráveis
Um dos principais pontos do PL 1.481/2025 é a definição de prioridades no uso dos recursos do FGTS. A proposta visa beneficiar aqueles em situações de maior vulnerabilidade social e econômica, garantindo que os cidadãos de áreas mais carentes também possam acessar essa fonte de energia renovável. A lista de prioridades inclui:
- Pessoas com consumo médio mensal inferior a 220 kWh nos 12 meses anteriores à solicitação;
- Residentes em áreas de vulnerabilidade socioeconômica;
- Integrantes de programas de regularização fundiária urbana ou rural e de habitação de interesse social, como o programa Minha Casa, Minha Vida;
- Imóveis ocupados por idosos ou pessoas com deficiência;
- Residentes em áreas isoladas, não integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN);
- Agricultura familiar;
- Povos originários, como indígenas e quilombolas.
Esses grupos terão prioridade na utilização do saldo do FGTS para a compra e instalação de sistemas de geração de energia solar, promovendo a inclusão social e econômica no acesso à energia limpa.
A proposta também traz consigo a preocupação com a sustentabilidade e com o uso racional dos recursos. Os equipamentos adquiridos com o saldo do FGTS não poderão ser revendidos durante um período de 5 anos, salvo em casos de venda do imóvel, herança ou divórcio. Isso garante que os recursos sejam aplicados de maneira responsável e para o benefício dos cidadãos.
Além disso, a medida também permite que o trabalhador utilize seu saldo do FGTS para quitar financiamentos bancários existentes, caso tenha adquirido ou instalado sistemas de energia solar previamente. Dessa forma, o projeto de lei proporciona mais flexibilidade e facilita a adoção da energia solar em domicílios brasileiros.