Em mais um capítulo judicial envolvendo a 2W ECOBANK S/A, uma plataforma de negócios onde é possível adquirir energia renovável, a empresa propôs medida judicial junto ao Poder Judiciário de São Paulo na qual informa, em síntese, a existência de dificuldades para cumprir as obrigações assumidas e que instaurou procedimento de mediação para fins de saneamento da questão com seus credores.
Para assegurar o resultado útil da mediação, requer a concessão de liminar para fins de determinar a suspensão de todas as ações, bem como impedir eventuais atos constritivos e de rescisão de contratos pelos credores.
Por entendimento do Juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais e de São Paulo, não houve o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, sendo concedido prazo para 2W ECOBANK S/A apresentar diversos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Segundo o excelentíssimo, “Em que pese constar na parte dispositiva da decisão que na hipótese de descumprimento haveria a ‘revogação da tutela concedida’, verifica-se que se trata de evidente erro material, pois a fundamentação é clara ao dispor que não houve o preenchimento dos requisitos legais e não houve a concessão, de forma expressa ou mesmo indireta, da medida cautelar requerida”.
Somente a 2W Holding tem uma dívida de R$ 1,1 bilhão, sendo R$ 800 milhões em debêntures e não se estendeu ao projeto Anemus – mas uma potencial aceleração de dívida coloca o foco dos credores nas fianças bancárias dessa operação no Rio Grande do Norte. A empresa tomou uma dívida de R$ 1 bilhão para financiar o projeto Anemus.