A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (21/12) o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O objetivo é reduzir as emissões de gases poluentes para atender à Política Nacional sobre Mudança do Clima e a acordos internacionais assinados pelo Brasil. Como sofreu alterações, o texto vai voltar para análise do Senado.
O texto faz parte da chamada “pauta verde”, que inclui temas relacionados às questões climáticas e ambientais.
A matéria garante que empresas que reduzem as próprias emissões podem adquirir créditos e vendê-los a quem não cumprir as cotas por meio do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O órgão gestor do sistema deverá elaborar o Plano Nacional de Alocação (PNA) para definir quanto cada operador tem direito de emitir.
No mercado de carbono, o objeto em venda é a remoção da atmosfera dos gases causadores do efeito estufa. Pela capacidade de produção de energia limpa e de reflorestamento, o Brasil tem vantagem na geração de créditos desse tipo.
O governo quer desenvolver a capacidade de monitoramento e de certificação própria, para não depender de atuação de agências externas. Para isso, propõe criar o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões, definindo o limite de emissão a partir de 10 mil de toneladas de gás carbônico (CO₂) equivalente/ano.
Quando as emissões ultrapassarem 25 mil toneladas/ano, as empresas deverão enviar relato de conciliação periódica de obrigações.
A estimativa do governo é que cerca de 4.000 instalações fiquem sujeitas ao mercado regulado, se considerado o recorte de emissões acima de 25 mil toneladas. Entram na conta segmentos da indústria, de energia, de resíduos e um residual de agro.
A proposta do governo foi alterada após negociações com os setores na tentativa de atender ao pleito do agro. A principal mudança foi a retirada das atividades agrícolas primárias da regulamentação.
Punições:
O projeto aprovado na Câmara prevê punição para quem descumprir as regras. São elas:
- possibilidade de multa de até R$ 20 milhões ou 3% do faturamento bruto da empresa;
- possibilidade de ter a atividade embargada;
- possibilidade de perder benefícios fiscais e linhas de financiamento;
- possibilidade de ficar proibido de ser contratado pela administração pública por três anos; e
- possibilidade de ter o registro cancelado.
O texto também possibilita que pessoas físicas e jurídicas que não são obrigadas a cumprir as regras do marco legal possam ofertar voluntariamente créditos de carbono gerados por projetos de redução ou remoção de gases de efeito estufa. Povos indígenas e comunidades tradicionais também podem gerar créditos de carbono.