OPINIÃO DO CONECTA ENERGIA
O armazenamento de energia deixou de ser uma promessa distante e tornou-se uma necessidade imediata para garantir segurança ao sistema elétrico, viabilizar maior inserção das fontes renováveis e reduzir custos para os consumidores. Enquanto Estados Unidos, Europa e Ásia avançam rapidamente na adoção de tecnologias de armazenamento, o Brasil ainda caminha em ritmo lento — e corre o risco de desperdiçar uma oportunidade de ouro.
Estudos recentes apontam que o país poderia movimentar R$ 77 bilhões até 2034, com a instalação de 72 GWh de capacidade, a geração de milhares de empregos e a substituição de 1 bilhão de litros de diesel. Além do impacto econômico, o potencial ambiental é expressivo, com redução significativa nas emissões de CO₂. Mas o avanço desse mercado promissor segue travado por uma série de entraves legais, tributários e regulatórios que desestimulam investimentos.
As principais entidades do setor — ABSOLAR, ABSAE, ABEEÓLICA e ABGD — têm reforçado a urgência de um marco regulatório específico que traga segurança jurídica e previsibilidade. O cenário é contraditório: o Brasil dispõe de abundância de fontes renováveis, tecnologia consolidada e interesse de investidores, mas enfrenta barreiras que vão de uma carga tributária superior a 80% sobre baterias até a ausência de regras claras para a remuneração dos serviços prestados ao sistema elétrico.
Um levantamento realizado por consultorias e associações — entre elas Aurora Energy Research e Volt Robotics — identifica quatro grandes gargalos que precisam ser enfrentados para que o setor possa crescer:
- Tributação excessiva sobre baterias e falta de isonomia em relação às demais fontes renováveis;
- Incertezas quanto aos encargos de rede (TUSD/TUST) e à remuneração de serviços de suporte ao sistema;
- Inexistência da figura jurídica do agente armazenador, o que gera insegurança para investidores;
- Preços desajustados e ausência de valorização da flexibilidade, além do curtailment sem compensação adequada.
Recentemente, o governo federal editou a Medida Provisória 1304/2025, que busca reduzir os impactos tarifários aos consumidores e abre espaço para projetos-piloto e criação de agregadores de recursos. A medida é vista como um passo positivo, mas ainda insuficiente para resolver as questões estruturais do setor. Especialistas defendem que os temas de maior relevância avancem por meio de um projeto de lei, com debate e aprovação no Congresso Nacional.
Nesse sentido, o Projeto de Lei 1224/2022, que institui o Marco Legal do Armazenamento de Energia, surge como a principal esperança do setor. A proposta reconhece oficialmente a figura do “agente armazenador”, estabelece bases para remuneração de serviços e promete estabilidade regulatória para destravar os investimentos.
O potencial transformador do setor é inegável. Se os obstáculos forem superados, o armazenamento pode impulsionar um ciclo virtuoso de inovação, competitividade e sustentabilidade, com impacto direto na cadeia produtiva e na geração de empregos. Também poderia atrair fabricantes de baterias para o país, fortalecendo a indústria nacional e estimulando a transição energética.
A janela de oportunidade está aberta — mas não por muito tempo. O Brasil tem diante de si a chance de se tornar líder regional em armazenamento de energia ou permanecer como seguidor, assistindo outros mercados tomarem a dianteira. O futuro do setor depende de decisões políticas e regulatórias imediatas, amparadas pela articulação das associações e pela visão estratégica de longo prazo. Armazenar energia é investir em segurança, eficiência e soberania energética. O momento de agir é agora.