A liberdade de escolha na conta de luz está chegando às residências brasileiras. A partir da Lei 15.269, sancionada nesta terça-feira (25), todos os consumidores residenciais poderão escolher livremente seu fornecedor de energia elétrica até novembro de 2028, abrindo caminho para mais competição, novos serviços e potencial redução de custos.
A nova lei, originada da Medida Provisória 1304, aprovada pelo Congresso Nacional como parte da reforma do setor elétrico, estabelece o prazo de até 36 meses para completar a abertura do mercado para os consumidores residenciais.

Com a mudança, famílias deixarão de depender exclusivamente das distribuidoras locais e poderão contratar energia de diferentes fornecedores, em condições mais alinhadas ao seu perfil de consumo.
Além do público residencial, a legislação também amplia a liberdade de escolha para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão, que passam a ter acesso ao mercado livre em até 24 meses, até novembro de 2027.
Os prazos diferem das datas originalmente previstas na MP 1304, que previa abertura gradual “a partir de” 2026 para indústria e comércio e “a partir de” dezembro de 2027 para residências. As alterações foram incorporadas pelo relator da medida, senador Eduardo Braga (MDB-AM), ao longo do processo legislativo.
Com a sanção, o Brasil avança para um modelo mais competitivo e moderno de fornecimento de energia, alinhado às melhores práticas internacionais e com potencial de trazer mais inovação, previsibilidade e benefícios ao consumidor final.



